segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Legislação Seca para TRE-SP: Regimento Interno do TRE-SP

Hoje, inauguro um conjunto de posts com material de estudo para o concurso do TRE-SP 2011-2012. Trata-se de uma “apostila” no estilo do que eu fiz para o concurso de Escrevente do TJ-SP na comarca de Campinas e para o concurso de Oficial de Promotoria do MP-SP, todos concursos de 2011. Agora em 2012, como o sistema funcionou, postarei as “apostilas” para os concursos que farei.

A legislação seca constitui na maioria das questões das provas objetivas. Para a Fundação Carlos Chagas (FCC), que é uma banca legalista, ler diversas vezes os dispositivos legais cobrados é primordial para que almeja as melhores colocações em seus concursos públicos.  Entre eles o TRE-SP 2011-2012 que cobra para o cargo de Analista Judiciário e para Técnico Judiciário o Regimento Interno do TRE-SP. Assim, disponibilizo a “apostila” do Regimento Interno do TRE-SP abaixo: 

 art. 1 ao 34 do Regimento Interno do TRE-SP

Fiz uma formatãção para facilitar a leitura e para não ser muitas páginas. Peguei o regimento interno no site do TRE-SP, acesse aqui.

Gostaram? Comentem…

Bons Estudos!!!

7 comentários:

  1. VALEU KARA, FICOU MASSA...

    ABS.,

    HENRIQUE

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  2. Olá!
    Obrigada!!! Muito bom colega!Valeu bjs
    LILA

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  3. Hoje teremos mais a noite a Legislação seca de Direito Eleitoral para TRE-SP. Vamos lá... Lutando!

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  4. Logo tem mais. É o material que estou usando para estudar. Valeu!!! Qualquer coisa é só pedir, se tiver algo para sugerir, fique a vontade.

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  5. Olá Emílio, parabéns pela iniciativa.....conquistei minha aprovação no MP como Oficial de Promotoria graças aos seus apontamentos. Nunca tive oportunidade de te agradecer. Muito obrigada e continuarei estudando agora para o TRE SP.
    Abraços e bons estudos

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  6. O esforço foi seu. Desculpa a demora, mas essa ultima foi corrida. Formatura e vestibular. Mas valeu mesmo pelas palavras que me dão muita força para continuar no meu próprio estudo. Valeu mesmo. Vamos rumo ao TRE-SP.

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