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terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Passei!!! Quando serei convocado?

2737_lista de aprovadosEstudar para concursos públicos não é fácil. Além da luta para passar e ser classificado em uma boa posição, tem a angústia para ser convocado. Isso porque o prazo para nomeação e posse normalmente não aparece no edital. Nos concursos do TRE-SP, TRF 2ª região e INSS aparecem as seguinte fórmula: O provimento dos cargos ficará a critério da Administração do (instituição) e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação (…). Salvo raros casos, como o concurso para Procurador da República, em que diz: Os candidatos aprovados, na ordem de classificação, escolherão a lotação de sua preferência, na relação de vagas que, após o resultado do concurso, o Conselho Superior decidir que devam ser inicialmente providas (art. 194, § 1º, LC nº 75/93).

Percebe-se que nesse último as convocações começarão imediatamente após a publicação do resultado, não sabendo o número de vagas inicialmente que serão providas. Em regra, em concursos públicos não possuem previsão de convocação dos candidatos aprovados no número de vagas, o que pode se dar somente no final do prazo de validade do concurso. Os concursos públicos possuem prazo de validade de até dois anos, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período (CF, art. 37, III), nesse prazo que a convocação deve ser feita. Prazo que conta a partir da homologação do resultado do concurso, regra que consta nos editais.