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segunda-feira, 5 de março de 2012

APOSTILA DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE


Pessoal, o professor Flávio Martins disponibilizou um material sobre controle concentrado de constitucionalidade! Para quem se interessar o link é http://www.professorflaviomartins.com.br/wordpress/wp-content/uploads/2010/01/apostila-controle-concentrado.pdf

Vale a pena conferir, sobretudo, porque esse tema é assunto que se faz presente no edital da maioria dos concursos que exijam conhecimento de direito!

Além dessa a apostila, o site tem também um ótimo conteúdo de direito constitucional e de direito do processo penal, basta gratuitamente se cadastrar!Fica a dica! Ânimo firme e bons estudos!

terça-feira, 19 de julho de 2011

Resumo Constitucional - Direitos Trabalhistas dos Trabalhadores Domésticos (CF, art. 7º, par. único)

De acordo com o art. 7º, par. único, os trabalhadores domésticos possuem diversos direitos trabalhistas. Não todos os direitos que usufruem o empregado típico ou trabalhador avulso. Mas os direitos que possuem, cabe aos empregados domésticos lutar por eles.

Antes de adentrarmos especificamente nos direitos do empregado doméstico, temos que compreender rapidamente quem são os trabalhadores domésticos. De acordo com a definição da lei 5.859/72, art. 1º 

"Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas, aplica-se o disposto nesta lei."

Ou seja, aquela pessoa que trabalha para a família sem finalidade lucrativa e com continuidade, em dias e horários determinados mesmo que em poucos dias na semana, utiliza a mão-de-obra para os fins familiares, e não da atividade econômica da família ou de membro da família, podendo ser cozinheira, motorista, faxineira, babá, passadeira, etc…

O grande problema dessa classe de trabalhadores é garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas. Já que há toda uma relação afetiva seja do(a) empregado(a) com á família e desta para com àquela. O que dificulta a cobrança por parte do trabalhador para ter seus direitos trabalhistas cumpridos, já que tem que cobrar da família. E ainda, o salário líquido do trabalhador doméstico com o cumprimento dos direitos trabalhistas tende a diminuir, já que tem que pagar os encargos trabalhistas.

Mas cumprido os deveres trabalhistas, o(a) empregado(a) passam a ter os seguintes direitos trabalhistas, transcrevendo os respectivos incisos do art. 7º da Constituição Federal:

terça-feira, 10 de maio de 2011

Restauração da normalidade constitucional: estado de defesa e estado de sítio

A nossa Constituição Federal dispõe nos seus arts. 136 a 141 sobre essas duas medidas excepcionais utilizadas para restauração da ordem em momentos de anormalidade, possibilitando até mesmo a suspensão de garantias constitucionais, em lugar específico e por tempo determinado. Há, assim, a possibilidade de uma ampliação do poder repressivo estatal em razão de grave perturbação da ordem pública.
O estado de defesa é mais brando que o estado de sítio, sendo passível de ser decretado pelo Presidente da República independentemente de autorização do Poder Legislativo (somente após decretado será submetido ao controle político do Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta - art. 136, § 4º). No decreto presidencial deve ser mencionado o prazo de duração da medida (nunca superior a 30 dias, podendo ser prorrogável uma vez), bem como especificadas as áreas abrangidas e as medidas coercitivas, nos termos e limites legais e constitucionais (art. 136, § 1º).

segunda-feira, 9 de maio de 2011

O que é uma Constituição?

Constituição
Para começar nosso estudo de Direito Constitucional, vamos primeiramente tentar analisar o que se compreende sobre Constituição.

O Direito, com sua linguagem rebuscada, muitas vezes utilizando até do latim, não é uma ciência tão acessível para todos. Pelo menos de nosso direito constitucional deveríamos ter amplo conhecimento, já que é a base de todos os direitos e deveres prescritos do sistema jurídico.  Aqui nesse espaço, tentarei explicar da melhor forma possível, e de forma objetiva o que seja Constituição de um Estado.

José Afonso da Silva começa analisando o vocábulo "constituição" para definir o que é Constituição estatal. Vou fazer o mesmo, pois concebe a ideia geral  do conceito de Constituição que estamos tentando fazer aqui.

quarta-feira, 20 de abril de 2011

Resumo - Crimes Inafiançáveis, Imprescritíveis e Insuscetíveis de graça ou anistia

Para quem dificuldade em guardar quais crimes são inafiançáveis, imprescritíveis e insuscetíveis de graça ou anistia. Vamos dar uma sistematizada no que vem prescrito na Constituição Federal de 1988, art. 5º, incisos XLII a XLIV:

XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

Vamos arrumar a disposição do artigo para facilitar a memorização:

terça-feira, 12 de abril de 2011

Proporcionalidade e Razoabilidade: traços distintivos


Pessoal, hoje falaremos dos caracteres desses dois princípios constitucionais que delimitam suas autonomias e consequente diferenciação.

Não é muito raro vermos na doutrina e na jurisprudência posicionamentos defensores da identidade entre esses dois princípios, no entanto é sim possível identificarmos as características específicas de cada um deles:

a) Quanto à origem:

→ A noção de razoabilidade origina-se da jurisprudência do common law e remonta à garantia do devido processo legal.

→ Já o princípio da proporcionalidade foi desenvolvido inicialmente na Alemanha (civil law), sob a influência de pensamentos jusnaturalistas e iluministas. Aqui, a proporcionalidade pregava que a limitação da liberdade individual só seria justificada em prol da salvaguarda de interesses coletivos superiores, tendo aplicação inicial no Direito Administrativo, expandindo-se posteriormente para os diversos ramos do Direito.

b) Quanto ao conteúdo: