De acordo com o art. 7º, par. único, os trabalhadores domésticos possuem diversos direitos trabalhistas. Não todos os direitos que usufruem o empregado típico ou trabalhador avulso. Mas os direitos que possuem, cabe aos empregados domésticos lutar por eles.
Antes de adentrarmos especificamente nos direitos do empregado doméstico, temos que compreender rapidamente quem são os trabalhadores domésticos. De acordo com a definição da lei 5.859/72, art. 1º
"Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas, aplica-se o disposto nesta lei."
Ou seja, aquela pessoa que trabalha para a família sem finalidade lucrativa e com continuidade, em dias e horários determinados mesmo que em poucos dias na semana, utiliza a mão-de-obra para os fins familiares, e não da atividade econômica da família ou de membro da família, podendo ser cozinheira, motorista, faxineira, babá, passadeira, etc…
O grande problema dessa classe de trabalhadores é garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas. Já que há toda uma relação afetiva seja do(a) empregado(a) com á família e desta para com àquela. O que dificulta a cobrança por parte do trabalhador para ter seus direitos trabalhistas cumpridos, já que tem que cobrar da família. E ainda, o salário líquido do trabalhador doméstico com o cumprimento dos direitos trabalhistas tende a diminuir, já que tem que pagar os encargos trabalhistas.
Mas cumprido os deveres trabalhistas, o(a) empregado(a) passam a ter os seguintes direitos trabalhistas, transcrevendo os respectivos incisos do art. 7º da Constituição Federal: