O direito de ação, definido geralmente como “direito subjetivo público de se pedir ao Estado-juiz, ou a quem lhe faça as vezes, tutela jurisdicional” é assegurado constitucionalmente. Todavia, isso não quer dizer que pode ser exercido de forma totalmente livre e sem obediência a alguns condicionamentos prévios. Nesse contexto, tem-se as chamadas “condições da ação”, que nada mais são do que requisitos que devem ser preenchidos para o exercício do referido direito.
Mostrando postagens com marcador Direito Processual Civil. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Direito Processual Civil. Mostrar todas as postagens
terça-feira, 7 de junho de 2011
sexta-feira, 15 de abril de 2011
Construindo um novo Código de Processo Civil

Em nossos fóruns, os processos se acumulam em pilhas e mais pilhas, os escreventes trabalham no meio de processos que não só ficam nas prateleiras, mas tomam o chão em arranha-céus, cobrindo quase todos os funcionários. Como chegamos a essa situação? Um processo civil que mais parece uma colcha de retalhos, onde impera a possibilidade de recursos quase ilimitados, que permitem que processos durem mais de 5 anos, havendo processos com mais de 20 anos, veja um exemplo aqui.
Assinar:
Postagens (Atom)
