LEGISLAÇÃO E EXPERIÊNCIAS NO BRASIL
O tema dessa semana abrange o monitoramento eletrônico em presos. Pesquiso acerca dessa temática há dois anos, inclusive, tive apoio financeiro da Fapesp para o desenvolvimento do trabalho, o qual apresentarei como Tese de Conclusão de Curso, no fim deste ano, sob orientação do Profº Dr. Antônio Alberto Machado. Considerando o exposto, vou dividir em duas partes esse debate, sendo que, nesta semana, o foco será a legislação e experiência desta medida no Brasil, com o intuito que haja uma divulgação do que anda acontecendo, atualmente, em nosso país.
O primeiro esboço de um sistema de prisão virtual surgiu nos Estados Unidos, nos anos sessenta, na Universidade de Havard, pelo psicólogo Robert Schwtizgebel e seu irmão Ralph Schwtizgebel, ambos membros do “Science Committee on Psychological Experimentation”. Construída com o intuito de elaborar um sistema de controle processual mais humanitário e econômico, a denominada “Dr. Schwtizgebel Machine” consistia em uma bateria e um transmissor que emitia um sinal a um receptor no intervalo de quatro milhas. O objetivo dos irmãos Schwtizgebel era, segundo Edmundo Oliveira, “elaborar mecanismos capazes de captar o conjunto de sinais físicos e neurológicos da presença humana em determinado lugar” (OLIVEIRA, 2007, p. 27). A “Schwtizgebel Machine” foi patenteada, todavia, não era vista por seus inventores como comercialmente viável - fato este que contribuiu para que as pesquisas fossem suspensas.



