segunda-feira, 12 de agosto de 2013

FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOS. PARTE 2: EFICÁCIA EXTERNA E JURISPRUDÊNCIA DO STJ

Oi gente! Como estão?

Neste post, continuamos nosso texto sobre função social, falando de sua eficácia externa, a qual se refere diretamente a outro princípio contratual, o clássico princípio da relatividade.

Na verdade, a eficácia externa da função social funciona aqui como elemento de mitigação da relatividade dos efeitos contratuais, para estendê-los de forma negativa ou positiva a terceiros que não participaram da relação contratual, mas que aos seus efeitos possam estar sujeitos.

Isto porque, sobretudo com o princípio da socialidade, como visto, a relação contratual passou a ser vista como mais do que relação individual, para que seus efeitos pudessem ser considerados nas esferas econômicas, sociais e ambientais, passando o contrato a ser visto mesmo como fato social.

De acordo com Cláudio Luiz Bueno de Godoy, a nova teoria contratual impõe uma expansão da eficácia de qualquer entabulação. Defende o autor que hoje a atenuação ao princípio da relatividade vai mais longe e consubstancia um alargamento do fenômeno da oponibilidade do contrato. Trata-se, portanto, de ultrapassar figuras clássicas de quebra ao princípio da relatividade dos contratos, já existentes na rígida sistemática contratual, como a estipulação em favor de terceiros[1].

segunda-feira, 29 de julho de 2013

Você já ouviu falar do Kompetenz-Kompetenz?


Não, não é nenhuma expressão do universo mágico de Harry Potter ou algum reino da Terra Média, habitado por companheiros de Frodo Bolseiro. Na verdade, estamos falando mesmo é de Direito: especificamente de mais um de seus princípios.

O princípio do Kompetenz-Kompetenz tem inspiração no direito de organização judiciária da Alemanha e diz respeito ao tema da competência dos juízes, tendo sido o recepcionado pela sistemática brasileira.


Competência, de maneira geral, pode ser definida como a organização constitucional e legal de poder dos órgãos do Judiciário, baseados em especialização, divisão territorial e distribuição de serviços. Representa apenas uma distribuição administrativa da jurisdição que traz por característica a unicidade. Assim, a competência apenas direciona o poder-dever do magistrado de aplicar a lei e dizer o Direito.

Ainda que a lei estabeleça os critérios dessa distribuição, vale o questionamento de que, diante do caso concreto, cabe a quem verificar e atestar em um primeiro momento se há obediência à tais regras de competência?

(RE)apresentação...


Oi pessoal! Como vão? Bom, já faz um tempo que não escrevo por aqui, então talvez seja válido apresentar-me novamente: Prazer, eu sou a Fernanda, 24 anos, bacharel em direito, concurseira, e agora blogueira, assim espero!Isto por que com o fim da ressaca do blog, espero colaborar frequentemente com o espaço, também compartilhando um pouco da minha jornada de estudos para concursos da área jurídica! E com esse texto, quero me comprometer não só com o blog, com vocês, mas comigo mesma, nessa tentativa sobre-humana de administrar o tempo e fazer bom uso desse bem que cada vez mais se mostra tão precioso, coisa rara na correria dos dias!

Assim, renovando a fé em nossa capacidade de realização, começo com um texto sobre o princípio do Kompetenz-Kompetenz, questão do concurso da magistratura federal da 5ª região, organizado pela CESPE esse ano. Vocês conhecem esse princípio? Confesso que ele só me foi apresentado por essa questão!Então, como dizia Cora Coralina "(...)feliz aquele que transfere o que sabe, e aprende o que ensina.", espero sinceramente que gostem do texto e que ele possa nos ajudar em algum momento dessa caminhada!

Com um abraço,

Fernanda

quinta-feira, 25 de julho de 2013

Ressaca de blog passou...


Todos que tem blog, que escrevem para esses pequenos veículos de comunicação, passam por essa fase de ressaca de blog. Passou e voltei, agora mais consciente que este espaço é importante mas não é toda a minha vida. Escreverei quando sobrar tempo, não elaborarei tanto os textos, apenas escreverei objetivamente sobre concursos que farei e sobre as matérias que estudo, algo interessante, espero que curtam esta nova fase mais simples.


Voltando aos Estudos!!! 

segunda-feira, 22 de abril de 2013

Vídeos: Concursos Públicos: De olho no futuro!!!

Concursos Públicos

O sonho do concurso público foi tema de reportagem no programa Hoje em Dia na TVRecord com a série: Concursos Públicos: De Olho no Futuro. Concurso Público traz a estabilidade e uma razoável remuneração, na matéria traz informações interessantes que motivam e também desmotivam um pouco pela dificuldade, mas se fosse fácil não estaríamos aqui não é?

Ser concurseiro é persistência, é aquisição de conhecimentos que vão se acumulando, até que culmina na aprovação. Por isso se diz que: “Concurso público não se faz para passar, mas se faz até passar”. Coragem que enquanto se estuda, a fila anda, em breve chegará nosso dia: