segunda-feira, 29 de julho de 2013

Você já ouviu falar do Kompetenz-Kompetenz?


Não, não é nenhuma expressão do universo mágico de Harry Potter ou algum reino da Terra Média, habitado por companheiros de Frodo Bolseiro. Na verdade, estamos falando mesmo é de Direito: especificamente de mais um de seus princípios.

O princípio do Kompetenz-Kompetenz tem inspiração no direito de organização judiciária da Alemanha e diz respeito ao tema da competência dos juízes, tendo sido o recepcionado pela sistemática brasileira.


Competência, de maneira geral, pode ser definida como a organização constitucional e legal de poder dos órgãos do Judiciário, baseados em especialização, divisão territorial e distribuição de serviços. Representa apenas uma distribuição administrativa da jurisdição que traz por característica a unicidade. Assim, a competência apenas direciona o poder-dever do magistrado de aplicar a lei e dizer o Direito.

Ainda que a lei estabeleça os critérios dessa distribuição, vale o questionamento de que, diante do caso concreto, cabe a quem verificar e atestar em um primeiro momento se há obediência à tais regras de competência?


De acordo com o princípio do Kompetenz-Kompetenz, caberá ao próprio juiz, que deverá afirmar sua competência ou rejeitá-la. E uma vez aceita, deverá aplicar o direito à espécie.

Desse modo, a primeira figura a apreciar a competência do juízo para a causa será o próprio juiz, vindo a enfrentar posteriormente esse tema por meio de preliminar de incompetência absoluta, por meio de exceção de incompetência ou por meio do conflito de competência.

Isto porque por mais incompetente que seja o juiz para a causa, guarda uma parcela de competência para se pronunciar sobre determinados atos do processo, entre eles, o de analisar a sua própria competência para o caso. Nesse sentido, o próprio art. 116, do CPC destina ao juiz legitimidade para suscitar conflito de competência e o art.113, §2º do CPC, determina que declarada a incompetência absoluta, apenas os atos decisórios serão nulos, preservando-se os demais.

Parece que tal princípio acaba por reforçar a ideia de que a jurisdição é mesmo conceito anterior ao da competência, sendo aquela um poder de igual medida a todos os magistrados, em consonância com o princípio da unicidade.

Também por força de tal princípio vale dizer que, segundo ensinamentos do professor Eduardo Francisco dos Santos Junior (Complexo Damásio), ainda que o juiz seja absolutamente incompetente, pode decidir sobre causas que requerem decisão imediata, como nas tutelas de urgência, quando há impossibilidade de ser analisada pelo juízo competente, remetendo-se posteriormente os autos a ele para a confirmação ou revogação de sua decisão.

O princípio do kompentz-kompentz foi recentemente abordado por uma questão da CESPE, no concurso para juiz federal do TRF 5ªRegião, que segue baixo:

CESPE 2013 – TRF 5ª Região – Juiz  Federal
Em relação à competência, assinale a opção correta.
A) O STJ não admite a existência de conexão entra a ação de execução fiscal, com ou sem embargos, e a ação anulatória de débito fiscal.
B) De acordo com o princípio kompetenz kompetenz, é correto afirmar que o órgão jurisdicional, mesmo sem competência, tem jurisdição.
C) O juiz declarará nula a cláusula de eleição de foro, determinando a remessa do processo ao foro do domicílio do réu, somente nos casos de contrato de adesão firmado no âmbito consumerista.
D) A alegação da competência absoluta pode ser realizada de diversas formas, exceto mediante exceção de incompetência.
E) Segundo o entendimento dominante no STJ, a simples presença de indígena como parte na demanda é o suficiente para assegurar a competência da justiça federal.



GABARITO :Letra “B”


Bons Estudos!

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