terça-feira, 8 de março de 2011

TRE-SP…conteúdo: Direito Constitucional

A parte mais difícil de estudar para um concurso que ainda não saiu o edital  é determinar o conteúdo da matéria que se estudar. Vamos aqui tentar chegar num consenso do que estudar em Direito Constitucional para a prova do TRE-SP.

Estimando a matéria para os cargos de Técnico Judiciário àrea Administrativa (TJAA), para Analista Judiciário área Judiciária (AJAJ) e Analista Judiciário área Administrativa (AJAA).

Basearei nos editais do TRE-SP 2006,  TRE-AM 2009, TRE-AC 2010, TRE-AP 2011, TRE-TO 2010/2011, TRE-BA 2009, TRE-PA 2010/2011.

Assim, acredito que os estudos na matéria Direito Constitucional devem focar para:

TJAA: leitura dos tópicos 1, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 do programa AJAJ abaixo. Leitura pura da Constituição Federal já basta para a prova. Só o tópico 1 precisa de leitura da doutrina.

AJAA: nos tópicos 1 a 3; 5 a 10  e 12 de AJAJ

AJAJ: nos seguintes tópicos:

1. Constituição: conceito, objeto e classificação; Supremacia da Constituição.

2. Aplicabilidade das normas constitucionais: vigência e eficácia das normas constitucionais.

3. Interpretação das Normas Constitucionais.

4. Controle de Constitucionalidade das leis e atos normativos: sistemas difuso e concentrado; ação direta de inconstitucionalidade; ação declaratória de constitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental; Mandado de injunção e inconstitucionalidade por omissão.

5. Princípios Fundamentais (CF, Título I, arts. 1º ao 4º)

6. Direitos e Garantias Fundamentais (Título II): direitos e deveres individuais e coletivos (art. 5º); direitos sociais (arts. 6º ao 11); nacionalidade (arts. 12 e 13); cidadania e direitos políticos (arts. 14 a 16); partidos políticos (art. 17).

7. Organização do Estado (Título III): Organização político-administrativa (arts. 18 e 19); União (arts. 20 a 24); Estados Federados (arts. 25 a 28), Municípios (arts. 29 a 31); Distrito Federal e Territórios (arts. 32 e 33); Intervenção (arts. 34 a 36);

8. Administração pública: Disposições Gerais (arts. 37 e 38); Servidores públicos (arts. 39 a 41).

9. Organização dos Poderes (Título IV):

9.1. Poder Legislativo: do Congresso Nacional e suas atribuições (arts. 44 a 50); da Câmara dos Deputados (art.51); do Senado Federal (art. 52); Dos deputados e dos senadores (art. 53 a 56);  Processo legislativo (art. 59 a 69); Fiscalização contábil, financeira e orçamentária (arts. 70 a 75).

9.2. Poder Executivo: do Presidente e do Vice-Presidente da República (arts. 76 a 83); Atribuições e responsabilidades do presidente da República (art. 84 a 86).

9.3. Poder Judiciário: disposições gerais (arts. 92 a 100); Supremo Tribunal Federal (arts. 101 a 103-B); Tribunal Superior Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais e Juízes Eleitorais (arts. 118 a 121); Tribunais e Juízes Estaduais e do Distrito Federal e Territórios (arts. 125 e 126); Do Conselho Nacional de Justiça: composição e competência (art. 103-B)

10. Funções Essenciais à Justiça: Ministério Público (arts. 127 a 130-A); Advocacia Pública (arts. 131 e 132); Advocacia e Defensoria Pública (arts. 133 a 135).

11.  Sistema tributário nacional: Princípios gerais (arts. 145 a 149-A).; Limitações do poder de tributar (arts. 150 a 152); Impostos da União, dos estados e dos municípios (arts. 152 a 162); Repartição das receitas tributárias (arts. 157 a 162).

12. Mandado de Segurança.

Com melhor definição da matéria, já dá pra por a mão na Constituição Federal e na doutrina e ir estudar.

Bons Estudos!!!

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