terça-feira, 31 de maio de 2011

Princípios de Direito Administrativo


Hoje falaremos sobre os princípios constitucionais do Direito Administrativo brasileiro, com ênfase na apreciação daqueles que se encontram expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal, mais cobrados nos concursos públicos em geral. Tratam-se dos princípios da:
a) Legalidade: princípio basilar de um Estado de Direito, onde há limitações à atividade estatal frente ao indivíduo, dele decorre que a Administração Pública só pode exercer suas funções na conformidade da lei, por estar à ela submetida. Assim, a atividade administrativa é sempre infralegal, devendo consistir na expedição de comandos complementares à lei. Ao contrário dos particulares, que podem fazer tudo o que a lei não proíbe, a Administração só pode fazer o que esta previamente autorize;

b) Princípio da Impessoalidade (isonomia ou igualdade): A Administração Pública deve tratar todos os administrados sem discriminações, sejam benéficas ou odiosas, de forma que nem favoritismos nem perseguições devem ser tolerados na atuação estatal;

c) Moralidade: a Administração e seus agentes devem atuar na conformidade dos princípios éticos, de forma proba. Entretanto, não é qualquer ofensa à moral social que será idônea para representar transgressão a esse princípio, uma vez que além de uma violação à norma de moral social é necessário que se denote um concomitante menosprezo a um bem juridicamente violado. Por isso o administrativista Celso Antônio Bandeira de Mello entende que esse princípio representa mais um reforço ao princípio a legalidade;

d) Publicidade: consagra o dever administrativo de transparência na máquina pública. Assim, a atividade administrativa não pode ser exercida ocultando-se dos administrados assuntos que lhe dizem respeito, de forma que, na esfera administrativa, o sigilo só é admissível quando “imprescindível à segurança da Sociedade e do Estado” (art. 5º, XXXIII, da CF);

e) Eficiência: exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e o máximo de rendimento funcional. Dessa forma, não basta que a função administrativa seja exercida conforme a lei, sendo necessário ainda que os resultados perseguidos sejam positivos e satisfatórios na prestação dos serviços públicos.
Os doutrinadores de Direito Administrativo ainda arrolam mais princípios orientadores do regime jurídico-administrativo, alguns expressos em outros artigos do texto constitucional, outros implícitos.
Entre tais princípios expressos, não constantes do referido art. 37 da CF, pode-se citar:

sábado, 28 de maio de 2011

Compilação, Consolidação e Codificação

O Direito disciplina o convívio social, em suas diversas facetas do relacionamento humano. Regulando relações comerciais, familiares, empregatícias, administrativas, tributárias, criminais, etc. - comportamentos humanos e situações que passam a ter repercussão jurídica.

Atualmente, o Direito em um Estado Democrático é uma manifestação do povo, já que o Estado é formado pelos nossos representantes, que passam a editar as normas jurídicas. Ou seja, o Direito provém do Estado, predominante do Poder Legislativo que tem a incumbência principal de editar preceitos normativos (Emendas Constitucionais, Leis, Decretos…).

Esse fenômeno legislativo possui técnicas de sistematização e organização, congregando o ordenamento jurídico em:

quinta-feira, 26 de maio de 2011

Apostila de Direito Processual Penal para Oficial de Promotoria - edital 2006


Para ajudar vocês a se prepararem para o concurso de Oficial de Promotoria do MP/SP. Disponibilizo a apostila, ou melhor, a compilação dos artigos do Código de Processo Penal cobrado no concurso de 2006, atualizados com as alterações até hoje.

Acho legal baixar e imprimir uma página por folha, deixando o verso livre para fazer anotações e esquemas de  memorização.

Quando sair o edital, vamos atualizar essa compilação no que for necessário, de acordo com o novo conteúdo programático. Mas saliento que a comissão de organização do concurso avisou que o conteúdo programático continuará parecido com o edital de 2006.

Para quem perdeu, já tem a apostila de Direito Constitucional e a de Direito Penal.

Baixem a apostila  de Processo Penal pelo link:

terça-feira, 24 de maio de 2011

Princípios da ação penal privada

Bom pessoal, conforme prometi na semana passada, hoje falaremos dos princípios que orientam a atividade do querelante no manejo da ação penal de iniciativa privada:
a) Princípio da conveniência ou oportunidade (ou facultatividade): o querelante não está obrigado ao exercício da ação penal privada, de forma que exercerá o direito de queixa apenas se quiser, conforme lhe seja conveniente e ache oportuno;
b) Princípio da disponibilidade: Após o ajuizamento da ação penal privada, o querelante pode perfeitamente dela desistir, assim como também pode desistir de recurso eventualmente interposto. Como é de se notar, esse princípio anda lado a lado com o princípio da facultatividade;
c) Princípio da intranscendência (ou da pessoalidade da pena): assim como no caso da ação pena pública, a ação penal deve ser manejada estritamente contra a pessoa que deve cumprir a pena pela prática do ilícito penal (art. 5º, XLV, da CF);
d) Princípio da indivisibilidade: em decorrência desse princípio o manejo da ação penal privada só se legitima se for intentada contra todos os agentes da conduta delitiva que tiverem a autoria conhecida. Dessa forma, o art. 48 do CPP dispõe que “A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade”.

sábado, 21 de maio de 2011

Estudos - Oficial de Promotoria - Da falsidade de títulos e outros papéis públicos


Olá, pessoal! Segue mais um post dentro dos Estudos para Oficial de Promotoria. Nesse, a gente encerra as classificações e já entra nos crimes que serão especificamente cobrados na prova. Bons estudos!!!


Classificação dos Crimes (continuação)

7. Crimes progressivos e complexos
Ambos os tipos de crimes fazem parte do fenômeno chamado continência.
A continência explicita dá-se quando um tipo penal expressamente envolve outro, como ocorre no crime complexo, em que um tipo penal é formado pela junção de dois ou mais tipos, como no caso do crime de roubo. Constituem este crime o crime de furto, associado ao crime de ameaça e/ou ofensa à integridade física.
Já a continência implícita está ligada ao crime progressivo, e se dá quando um tipo penal envolve tacitamente o outro. Para cometer homicídio necessariamente passa o agente pelo crime de lesão corporal, que está contido no outro, pois para que A mate B é necessário que esse seja agredido, e será a intensidade da agressão que irá condicioná-lo à morte. O homicídio é um crime portanto, é um crime progressivo.

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Apostila - Direito Constitucional - Oficial de Promotoria MP/SP edital 2006


Continuando a intensificar os estudos para o cargo de Oficial de Promotoria do MP/SP. A apostila, ou melhor, a compilação dos artigos da Constituição cobrados no concurso de 2006.

Acho legal baixar e imprimir uma página por folha, deixando o verso livre para fazer anotações e esquemas de  memorização.

Quando sair o edital, vamos atualizar essa compilação no que for necessário, de acordo com o novo conteúdo programático.

Desculpa a demora, mas saindo do forno, a compilação da parte de Direito Constitucional:

quarta-feira, 18 de maio de 2011

50 mil visualizações


Gostaria de agradecer a todos pelas 50 mil visualizações, também pelos 37 seguidores aqui do blog, os 45 que curtiram no Facebook e os 153 que estão seguindo no Twitter. Público que vem acumulando nesses 2 meses e meio de existência do blog. Obrigado pelo apoio de todos.

Ultimamente o blog está um pouco parado porque tenho muita coisa pra fazer, final semestre em faculdade, cheio de provas marcadas e trabalhos, além do TCC. Mas estou lendo as notícias para postar os meses de janeiro, fevereiro, março e abril na atualidades de 2011, portanto, aguardem...

Valeu pessoal!!!!

Vamos à luta!!!

terça-feira, 17 de maio de 2011

Apostila - Direito Penal - Oficial de Promotoria MP/SP edital 2006

Vamos começar a intensificar os estudos para o cargo de Oficial de Promotoria do MP/SP. Para isso, a Fernanda está postando algumas aulas de Direito Penal, confiram os posts dela aqui no blog:




No próximo sábado, ela irá tratar da parte especial do Código Penal, baseado no edital do concurso de 2006, analisando os crimes em espécie. Para ajudar nisso, eu criei uma "apostila" que na verdade é uma compilação dos artigos cobrados nesse concurso, de acordo com o edital anterior.

Princípios da ação penal pública

Pessoal, hoje meu post é sobre os princípios que norteiam o manejo da ação penal de iniciativa pública (seja condicionada ou incondicionada):
a) Princípio da obrigatoriedade: também conhecido como princípio da legalidade, impõe ao Ministério Público o dever de promover a ação penal caso seu representante se convença da ocorrência de crime e presentes estejam os indícios de autoria. Como decorrência lógica do sistema, o fato deve ser punível ao tempo do ajuizamento da ação penal, sob pena de carência de ação (por falta de interesse de agir). Com a criação da transação penal pela Lei nº 9.099/95, temos uma mitigação desse princípio nos crimes de menor potencial ofensivo, uma vez que se resolve o conflito em matéria penal prescindindo-se da ação penal;
b) Princípio da indisponibilidade: uma vez promovida a ação penal, não poderá dela o Ministério Público desistir. Caso este elabore pedido de absolvição nas alegações finais não há desistência da ação penal, pois busca-se um provimento jurisdicional definitivo, ainda que em favor do réu. A suspensão condicional do processo, também criada com a Lei nº 9.099/95, relativiza esse princípio, pois satisfeitos os requisitos dessa medida (art. 89 da referida lei), ao invés do prosseguimento da ação, temos a sua suspensão;

sábado, 14 de maio de 2011

Oficial de Promotoria - Estudos - Classificações do Crime


Dando continuidade aos estudos, seguem agora algumas classificações a serem aplicadas sobre os delitos. No próximo post, encerraremos essa parte e entraremos já nos tipos penais elencados no edital do concurso. Vamos estudar!!!



1. Crimes instantâneos e permanentes

Crimes instantâneos são aqueles que se consumam com apenas uma única conduta, e não produzem resultado prolongado no tempo, sendo esse imediato. Exemplos: homicídio, furto, roubo.

Já os delitos permanentes são os que também se consumam com apenas uma conduta, contudo, produzem um resultado que se arrasta no tempo, ou seja, tem-se que a duração da situação antijurídica gerada pelo delito está condicionada à vontade do sujeito ativo. Exemplo: seqüestro ou cárcere privado. Com a ação de retirar a liberdade da vítima, o crime já está consumado, entretanto, enquanto esteja em cativeiro, por vontade do agente, o delito está em plena realização.

terça-feira, 10 de maio de 2011

Restauração da normalidade constitucional: estado de defesa e estado de sítio

A nossa Constituição Federal dispõe nos seus arts. 136 a 141 sobre essas duas medidas excepcionais utilizadas para restauração da ordem em momentos de anormalidade, possibilitando até mesmo a suspensão de garantias constitucionais, em lugar específico e por tempo determinado. Há, assim, a possibilidade de uma ampliação do poder repressivo estatal em razão de grave perturbação da ordem pública.
O estado de defesa é mais brando que o estado de sítio, sendo passível de ser decretado pelo Presidente da República independentemente de autorização do Poder Legislativo (somente após decretado será submetido ao controle político do Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta - art. 136, § 4º). No decreto presidencial deve ser mencionado o prazo de duração da medida (nunca superior a 30 dias, podendo ser prorrogável uma vez), bem como especificadas as áreas abrangidas e as medidas coercitivas, nos termos e limites legais e constitucionais (art. 136, § 1º).

segunda-feira, 9 de maio de 2011

O que é uma Constituição?

Constituição
Para começar nosso estudo de Direito Constitucional, vamos primeiramente tentar analisar o que se compreende sobre Constituição.

O Direito, com sua linguagem rebuscada, muitas vezes utilizando até do latim, não é uma ciência tão acessível para todos. Pelo menos de nosso direito constitucional deveríamos ter amplo conhecimento, já que é a base de todos os direitos e deveres prescritos do sistema jurídico.  Aqui nesse espaço, tentarei explicar da melhor forma possível, e de forma objetiva o que seja Constituição de um Estado.

José Afonso da Silva começa analisando o vocábulo "constituição" para definir o que é Constituição estatal. Vou fazer o mesmo, pois concebe a ideia geral  do conceito de Constituição que estamos tentando fazer aqui.

Preparando-se para Digitação XV

Mais textos de digitação para treinar para  o TJ/SP (Campinas e Guarulhos). Vamos nos preparando que logo mais já sai o resultado da prova objetiva.

Como já sabem, os textos tem aproximadamente 1800 caracteres com espaço. Devendo digitá-lo em 11 minutos, para cronometrar esse tempo tem aqui no blog o som de digitação aprimorado.

Os textos dessa semana foram disponibilizados por Clauberto no Fórum PCI sobre o concurso de escrevente, ele está disponibilizando vários textos para o pessoal que participa do fórum. Agora disponibilizo aqui:

domingo, 8 de maio de 2011

Mães

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Para as concurseiras que  se esforçam dobrado, triplicado para realizar o desejo de uma vida melhor através de um cargo público. Para todas as mães, mas especialmente para a minha mãe, desejo um…

Feliz Dia das Mães

O texto de Danuza Leão, muito inspirador, retrata aspectos da vida de uma mãe…

sábado, 7 de maio de 2011

Estudos - Oficial de Promotoria - Sujeitos e Objeto do Crime


O presente post dá continuidade aos estudos iniciados para o concurso de oficial de promotoria. Ainda aborda alguns pontos da parte geral do Código Penal, com a finalidade de embasar e facilitar a abordagem dos artigos discriminados no edital do concurso. Abaixo seguem, portanto, os tópicos sobre a diferença entre crime e contravenção penal, sujeitos e objeto do crime, elementares e circunstancias e algumas de suas classificações.


1. Diferença entre crime e contravenção


Retomando o estudo passado, viu-se que crime e contravenção são espécies de infrações penais e que ontologicamente inexiste diferença entre as mesmas.

A diferenciação ficou estabelecida por vontade do legislador, fixando a mesma quanto à gravidade da conduta praticada e a sanção adequada

Assim, o legislador optou por classificar como crime as condutas mais gravosas, estabelecendo as penas de detenção ou reclusão, quer isoladamente, tendo a multa como alternativa para determinado tipo, ou ainda juntamente com a pena de multa.

Já a contravenção é a infração a qual a lei prevê pena de prisão simples ou de multa isoladamente, ou ambas, de forma alternativa ou cumulada.

Assim, a prisão simples destina-se apenas às contravenções.

Atenção: Não existe crime com pena cominada (ou abstrata) tão somente de multa. Para ele, a pena será sempre de reclusão ou detenção, isoladamente ou prevista de forma alternativa ou cumulada com multa; todavia, se a pena abstrata for privativa de liberdade ou multa (forma alternativa), o juiz poderá optar em aplicar somente a multa (pena concreta).

Organizando o tempo de estudo

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Antes de começar a estudar é preciso se organizar.

Estudar sem eira nem beira é sinônimo de estresse. Sem controle do que estudou e do que precisa estudar, ficará preocupando-se que precisa estudar e não terá momentos de descanso. Trata-se de questão psicológica, e o psicológico é fundamental para rendimento nos estudos, melhor um boa qualidade de estudo em pouco tempo do que várias horas com péssima qualidade de estudo.

Considere ainda que estudar sem organização gerará vícios, pois só estudará o que deseja, as matérias que tem mais afinidade. Negligenciando matérias que são fundamentais para a aprovação no concurso público.

Se quer aprovação, organize o seu estudo. Seja disciplinado. E terá momentos de descanso e momentos de estudo. Melhor qualidade de vida e conseguirá realizar os seus sonhos. Então, vamos nos organizar para estudar!!!

Mude

Bom Dia!!!!

Bom Fim de Semana!!!

sexta-feira, 6 de maio de 2011

Muita fé que um dia a gente chega lá

Hoje começaremos o dia com a história de Ayrton Senna. História de sucesso, e motivação de sempre buscar o primeiro lugar…

Ayrton ganhou seu primeiro kart, um presente que deveria ter sido dado à sua irmã Viviane, que rejeitara o presente, aos três anos de idade. Sobre o presente, Senna disse que "até então era uma brincadeira, e eu gostei da brincadeira", o que chamou de "seu primeiro contato com o esporte".

Na juventude correu de kart, foi campeão da Fórmula 3 britânica e fez sua estreia na Fórmula 1 em 1984, com um carro da equipe Toleman. Passou para a Lotus em 1985 e ganhou seis corridas durante três temporadas. Em 1988 se juntou ao francês Alain Prost, na McLaren, e ganhou seu primeiro campeonato mundial. Também com Alain Prost, protagonizou uma das maiores rivalidades da Fórmula 1. Senna foi campeão mais duas vezes, em 1990 e 1991.

quinta-feira, 5 de maio de 2011

Preparando-se para Prova de Digitação XIV

Décimo quarto post aqui no blog, sobre a Prova de Digitação do TJ_SP (Campinas e Guarulhos).

Como são 3 textos por post, neste, chegamos  a marca de 42 textos. É só imprimi-los e usar o som aprimorado para cronometrar o tempo para digitação. Simulando a hora da prova.

Os textos  são de 1.800 caracteres com espaço, como previsto no edital para o concurso do TJ-SP (Campinas e Guarulhos).

A dica é utilizar uma régua para não pular nenhuma linha do texto. Dica valiosa que está dando certo comigo, uma linha pode custar a eliminação do candidato, já que custará quase ou mais de 100 erros que é o máximo permitido para não ocorrer a eliminação do candidato. Então utilizem a régua.

Agora, vamos aos textos:

Estudar… oportunidades

Estudar exige paciência e força de vontade. Paciência porque o aprendizado é um processo de longo prazo, envolve leitura, revisão constante, exercícios de fixação, etc. Não é um processo instantâneo, envolve entendimento e reflexão sobre o que se estuda. Por isso, tem que ter muita força de vontade, para perseverar frente aos desafios que se apresentarão nesse caminho.

Além disso, estudo envolve também disciplina e domínio de técnicas para que o aprendizado ocorra com o máximo de eficiência e no mínimo tempo. Nesse espaço, Dicas de estudo, tentaremos ajudar  a estudar com disciplina e passando algumas técnicas para otimizar o estudo. Vamos para algumas dicas preliminares enquanto não sai um post específico.

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Compromisso

A pergunta que faço hoje é para saber o seu grau de comprometimento com o seu futuro. Qual o grau de comprometimento consigo mesmo? Você está comprometido em tomar posse no cargo que almeja? Pergunto, pois vou diferenciar nesse post, o compromisso do mero interesse.

Compromisso significa constância de propósitos, é a disposição de fazer o necessário até se alcançar o que deseja. Provavelmente, se você está aqui é porque deseja um cargo público e todas as suas benesses, como estabilidade, elevados rendimentos, aposentadorias integrais, etc. 

Para alcançar esse desejo, necessário constância de propósitos, o que não se verifica quando há mero interesse, pois neste, só se faz algo se for conveniente. Nota-se esta falta de comprometimento,  quando a pessoa sempre arruma desculpas e está sempre postergando para começar a estudar. 

É o comprometimento que não aceita desculpas, só resultados. É o compromisso que faz sacrificar temporariamente o que for necessário para estudar e perseverar até chegar onde se deseja. Trata-se da perseverança, da firmeza de vontade, constância de propósito para alcançar os objetivos.

É isso, que faz  as pessoas continuar lutando. Mesmo fracassando constantemente, a  aceitar apenas o resultado almejado, que é tomar posse no cargo desejado. Ver na derrota a oportunidade de crescimento, de não repetir o mesmo erro duas vezes.

Veja o exemplo de perseverança de Abraham Lincoln no vídeo abaixo:

terça-feira, 3 de maio de 2011

Emendatio Libelli X Mutatio Libelli


Pessoal, hoje falaremos basicamente das diferenças entre essas duas possibilidades de alteração da definição jurídica do delito objeto de ação penal em curso. 

Na emendatio libelli (art. 383 do CPP) não há modificação na narrativa do fato contida na denúncia ou queixa, mas apenas alteração da sua definição jurídica, ou seja, a classificação do crime passa a ser diversa daquela realizada pelo acusador (Ministério Público ou querelante). O próprio julgador pode proceder à emendatio libelli e a lei não exige manifestação das partes, sendo possível em qualquer das ações penais (pública ou privada).

Já na mutatio libelli (art. 384 do CPP) a mudança da definição jurídica do fato decorre da própria alteração na sua descrição. Ocorre quando após a instrução criminal, com o devido esclarecimento do fato, passa-se a entender que este se desenrolou de outra forma que não a enunciada pelo acusador na petição inicial. Nesta hipótese, o juiz não pode simplesmente alterar o teor da acusação sem consultar o Ministério Público. Aqui é indispensável que o aditamento seja feito pelo parquet, de forma que caso o juiz entenda ser cabível a mutatio libelli, deve enviar os autos ao MP para que adite a petição inicial. Se o representante do MP não aceitar proceder à mudança na definição jurídica do fato, os autos devem ser encaminhados pelo juiz ao Procurador-Geral de Justiça (MP Estadual) ou Procurador-Geral da República (MP Federal) (art. 384, § 1º, CPP).

Top 3 Youtube (24 a 30 de abril)

Para distrair um pouco, nessa terça-feira, apresento os vídeos mais interessantes que bombaram no youtube essa semana.

Maneiras para o Sucesso

Começando o dia com muita força de vontade, para superar os desafio e continuar estudando.

Desejo a todos um excelente dia com a mensagem de Augusto Branco sobre o sucesso:

Há ao menos duas maneiras básicas de conseguir sucesso na vida.
Ou você possui um talento excepcional em alguma área de atividade e explora isso, ou você segue o caminho comum e correto de disciplina, estudo, esforço, humildade, privações e trabalho para conseguir o que deseja.
Em qualquer uma delas, não existe sonhos se realizando da noite pro dia. Nenhuma árvore nasce, cresce e oferece frutos instantaneamente. Tudo demanda trabalho, paciência e dedicação.
E também não existe sorte. O que existe é estar no lugar certo, na hora certa - mas não por coincidência, mas por estar ativo no jogo!
Não existe essa estória de marcar um gol estando no banco de reservas.
Você tem que estar em campo, chamando o jogo pra si, tomando a responsabilidade: a responsabilidade por si próprio, de quem faz a própria vida, e de quem não espera, mas faz acontecer.

Bom Dia!!!

Vamos à Luta!!!!

segunda-feira, 2 de maio de 2011

Auto-Estima

A visão que cada um faz de si mesmo é o que determina a nossa auto-estima. Ela define a maneira como nos relacionamos com os outros. Grande parte dos nossos problemas está em nós mesmos. Buscamos desculpas, somos covardes, ao invés de enfrentar nossas pseudo-limitações por uma visão distorcida que temos de nós mesmos.

Por isso, tenhamos coragem para começar essa mudança…

Rumo à vitória!!!

Assista ao vídeo:

domingo, 1 de maio de 2011

Saber viver


Você sabe viver? Essa é uma pergunta difícil, que envolve uma satisfação consigo próprio. Trata-se de uma questão psicológica. Mas que é influenciada, além dos fatores íntimos, também por fatores externos.

Saber viver é estar completamente satisfeito com a suas realizações e consigo mesmo. No âmbito íntimo é estar satisfeito com quem se é mas também enxergar possibilidades de mudanças para o futuro. Em âmbito social envolve estar satisfeito com as suas realizações no mundo. Tais realizações vão desde profissional até familiar.

Não significa que para estar satisfeito consigo não se possa cometer erros. Satisfação não envolve só conquistas, mas antes de tudo ser capaz de notar nossas limitações e conseguir por vezes transpô-las.

Refletindo sobre isso, procurei um texto, e encontrei uma mensagem de Charlie Chaplin, leiam: